
A decisão atende a uma ação civil pública impetrada no Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Aracati, Alexandre Alcântara. O problema estaria na expedição de licenças ambientais das obras embasadas somente no Relatório Ambiental Simplificado (RAS), ao invés do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O despacho é do juiz titular da 2ª Vara, Walberto Luiz de Albuquerque Pereira, e impõe multa diária de R$ 20 mil caso a decisão seja descumprida.
Segundo o diretor da Bons Ventos, Luís Eduardo Moraes, a empresa ainda não foi notificada e, portanto, não se pronunciará sobre o assunto. A assessoria de imprensa da companhia, entretanto, ressalta que a empresa tem todos os licenciamentos expedidos pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), conforme determinação do Conselho Nacional do Meio Ambiente e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). "As obras transcorrem naturalmente", informa. A Bons Ventos administra as empresas Enacel e Ventos Energia. A Rosa dos Ventos não foi encontrada pela reportagem para comentar a decisão.