quinta-feira, 18 de setembro de 2008

MP QUER SUSPENSÃO DAS OBRAS

MP quer suspensão de obras irregulares em parque eólico de Aracati


Por www.pgj.ce.gov.br 12 de setembro de 2008


O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça da Comarca de Aracati...
Alexandre de Oliveira Alcântara, Antônio Nilo Rayol Lôbo Segundo e Cledson Ramos Bezerra, propôs, no dia 09/09/08, uma ação civil pública ambiental com pedido de liminar, requerendo que a Justiça determine a suspensão das obras do Parque Eólico em Aracati, com cominação de multa diária de R$ 50.000,00 ou outro valor que o juízo achar mais condizente à situação, em caso de descumprimento da medida liminar, até que se proceda a um novo licenciamento ambiental, tendo em vista a não observância ao requisito da realização de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A ação pretende a condenação da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) e das empresas: Ventos Energia e Tecnologia Ltda, Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S/A, Bons Ventos Geradora de Energia S/A e Enacel – Energias Alternativas do Ceará Ltda, à obrigação de retirar as fundações dos aerogeradores e demolir as edificações irregulares, porventura existentes, restabelecendo a área física ao momento anterior ao da edificação, ou, caso o dano seja irreversível, condenação em dinheiro no valor de R$ 1.000.000,00, pelos prejuízos causados ao patrimônio ambiental de Aracati.
Considerando a urgência que o caso requer, ante a iminente irreparabilidade dos danos ambientais já causados à coletividade e a relevância do interesse público defendido, o Ministério Público pede a condenação solidária das empresas promovidas em apresentar um Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (PRAD), o qual deverá considerar, dentre outros aspectos, a reconstituição do caimento natural do terreno e da vegetação nativa, e a por em execução o referido PRAD.
Os promotores pretendem a anulação das licenças anteriormente concedidas pela SEMACE, por estarem desconformes com a lei 7.661/88 e o decreto 5.300/2004. Segundo o entendimento dos promotores, a SEMACE não deve licenciar nem autorizar ou permitir o início das obras, até que seja procedido o respectivo EIA/RIMA.

Fonte: Assessoria de Comunicação em 11/09/08

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