segunda-feira, 21 de abril de 2008

O DIREITO AMBIENTAL

por: Ana Valéria Oliveira de Moraes

Estudante do Curso de Direito Unp

Aracati-Ce, 21 de abril 2008.





A noção de Direito no geral traduz-se por conjunto de regras e bens historicamente construídos e socialmente protegidos, firmando-se como o histórico de conquistas, individual e coletiva de direitos e bens adquiridos a partir de costumes e tradições de sociedades antigas e remotas, e que ao longo dos tempos foram trazidos e traduzidos às civilizações atuais e, resguardados os interesses diversos nas várias modalidades, para a aplicabilidade enquanto leis positivadas que regulam o comportamento humano.

"Enquanto a economia global se expande, os ecossistemas locais se deterioram" já dizia Genebaldo Freire, e várias questões surgem em torno da temática ambiental, mas todas nascem da necessidade de reflexão, de como está se processando o tal desenvolvimento,se com a sustentabilidade ou não, significando crescimento social para todos ou não, respeitando o direito de todos os cidadãos ou não.

A existência de direitos naturais- aquele que o homem naturalmente já os possui- como o direito a vida, estão diretamente protegidos pelas convenções sociais que visam defender também os recursos da natureza,enquanto elementos reguladores essenciais à qualidade de vida- a exemplo podemos citar a constituição brasileira, a lei de uso e ocupação do solo, bem como outras que foram criadas para, ao longo dos tempos e vários locais regulamentar ações do ser predador, que poderiam colocar em risco o dom mais precioso dado aos seres.

A legislação ambiental é um conjunto de regras jurídicas que abriga e adota preceitos visando a proteção e a defesa de um ambiente ecologicamente equilibrado, tipifica a infração correspondendo pra ela uma multa,sansão,punição ou peanlidade.

A percepção do direito ambiental deveria ser vislumbrado em diversos anglos, pois de um lado temos os agentes dos órgãos de defesa de meio ambiente e de outro pessoas de comunidades que conseguem visualizar as agressões gerada pelos infratores que nem sempre tem consciencia do dano que causam.

Portanto para que se busque uma sustentabilidade equitativa baseada no respeito a todas as formas de vida requer responsabilidade individual e coletiva com o local, com o nacional e com o planetário, mas a preparação para as mudanças depende da compreensão coletiva da natureza enquanto sistema, das crises que ameaçam o planeta e seus efeitos sobre o meio ambiente e a diversidade de espécies, incluindo o homem.

Visto que a legislação ambiental resguarda direitos e bens relativos a vida, recursos naturais e fundamentais de todos os seres que habitam o planeta, deveriamos então estuda-la, avalia-la, discuti-la para que a maioria dos cidadãos tivessem conhecimento e pudessem requerer sempre quando necessário o resguardo dos seus direitos, evitando-se ainda a erosão dos valores básicos, a alienação e a não participação da quase totalidade dos individuos na construção do seu próprio futuro.

''A riqueza é para alguns a poluição é para todos" diz Genebaldo Freire diante de várias circunstâncias que nos são apresentadas diariamente.Enquanto poluição é herança de todos, convém observar então nessa perspectiva que quando o meio ambiente é explorado indevidamente o lucro é pra uns e o prejuízo é de todos, e fazer respeitar os direitos além de incentivar o requerer daqueles que já detem o conhecimento, a consciencia e buscam, vez que a evolução social gerou a necessidade de que se proteja além dos interesses privados, os interesses COLETIVOS.


"Ninguém Ignora tudo, ninguém sabe tudo, todos nós sabemso alguma coisa, por isso aprendemos sempre"

Paulo Freire

Nenhum comentário: